PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

01-11-2009 09:21

 

 

Muitas dúvidas surgem no momento de instaurar uma sindicância ou um processo administrativo a fim de apurar ação ou omissão de pessoa jurídica/física que não cumpre as cláusulas contratuais, o cumprimento de forma irregular das cláusulas contratuais ou a lentidão de sua execução.

A sindicância é um procedimento de apuração de responsabilidade menos formal. Utilizado quando não houver elementos suficientes para se concluir a existência ou falta de autoria. Desta forma, o objetivo da sindicância é apontar a materialidade de um fato considerado delituoso e identificar o seu agente.

O processo administrativo é de compulsória realização quando, dada a gravidade do ilícito imputado, a pessoa jurídica/física for passível de descadastramento ou rescisão contratual.

 

Procedimentos:


 

A autoridade, após recebida a denúncia (denúncia escrita, veiculada na imprensa, tomado conhecimento) mandará lavrar o respectivo termo. Esse documento será a peça inicial do feito.

A autoridade nomeará comissão que recebendo o processo lavrará o termo de início. Após este feito, o presidente da comissão fará notificação ao denunciante, acusado e testemunhas para se apresentarem para depoimento. No dia marcado serão os notificados ouvidos na seguinte ordem (denunciante, acusado, testemunhas da comissão, testemunhas do acusado). Acaso apareçam novas testemunhas, durante os depoimentos, o presidente poderá notificá-las para depor. O presidente da comissão poderá efetuar juntada de provas documetais e realizar acareações.

Após depoimentos e juntadas de documentos, o presidente da comissão abre vistas do processo ao indiciado para apresentação de defesa (10 dias). Findo o prazo de defesa, a comissão apresentará relatório que constará as irregularidades do indiciado, provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição ou a punição e indicando a pena que couber.

A autoridade receberá da comissão o relatório, acompanhado do processo, e deverá proferir o julgamento e determinar as diligências sugeridas.


 

Prazos:


 

Sindicância - conclusão em 30 dias, prorrogáveis por igual período;

Prazo para vistas e defesa – 10 dias;

Recebendo o relatório da comissão, a autoridade que houver determinado a sua instauração deverá proferir julgamento dentro do prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.


 

© 2009 Todos os direitos reservados.

Crie o seu site grátisWebnode