TCU - 11.09.2009
Acórdão nº 2.060/2009 - Plenário
Na fase de julgamento das propostas de procedimentos licitatórios não se deve considerar erros ou omissões no preenchimento da planilha de
custos e formação de preços como critério único de desclassificação de licitantes, em razão do caráter instrumental da planilha de preços,
do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e a da jurisprudência do TCU