TCU - 11.09.2009
Acórdão nº 2.093/2009 - Plenário
Ao se idenficar preços inexequíveis, cabe à Administração verificar a efetiva capacidade de o licitante executar os serviços pelo preço oferecido, assegurado assim o alcance do objetivo da licitação, que é a seleção da proposta mais vantajosa e, por conseqüência, do interesse público, cuidando para que não sejam eliminadas empresas que apresentem preços unitários abaixo dos limites definidos na Lei, mas que não tenham elevada materialidade no total do contrato.